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Justiça ajuíza ENEL a pagar danos morais a moradores de Búzios, Arraial e Cabo Frio

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio ajuizou ação civil pública em face da Ampla RJ e Grupo ENEL, postulando a condenação das rés ao pagamento de danos morais coletivos aos munícipes das cidades de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio, por falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica.

Imagem Ilustrativa/ Reprodução


Na ação, o Ministério Público afirma, com base em informações prestadas pela ANEEL, que nos últimos 8 anos houve violação, pela concessionária, dos limites máximos fixados para os indicadores de continuidade do serviço.


O MPRJ esclarece que, para medir a qualidade do serviço prestado pela concessionária, a agência reguladora estabelece indicadores de continuidade do serviço, coletivos e individuais. Em relação aos indicadores coletivos, a ANEEL exige que as concessionárias mantenham um padrão de continuidade e, para tal, edita limites para os indicadores de continuidade, quais sejam, o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).

Na mais recente informação prestada pela ANEEL, emitida em abril de 2019, foram apresentados os indicadores de continuidade dos conjuntos elétricos que servem às cidades de Arraial do Cabo, Cabo Frio e Armação dos Búzios, no período compreendido entre 2014 e 2019. Foram constatadas transgressões em praticamente todos os indicadores anuais no período.
A ANEEL também ressaltou que: a) para combater o mal serviço prestado pela ENEL, a concessionária foi selecionada para o 2º ciclo do plano de resultados, que é uma abordagem da ANEEL sobre as piores concessionárias sob diversos aspectos, incluindo a continuidade do fornecimento. Nesse processo a empresa deve elaborar um plano com duração de 24 meses, onde apresenta as ações e obras para o atingimento dos limites estabelecidos. B) No ranking de continuidade estabelecido pela agência reguladora, a ENEL-RJ ficou em 28ª posição dentre as 30 empresas com mais de 400 mil unidades consumidoras na apuração de 2018.

http://prensadebabel.com.br/index.php/2020/03/02/voce-quer-ser-prefeito-de-buzios-mais-um-quiz-da-prensa-pra-sua-diversao/


A ação também destaca inúmeras reclamações da população, do poder legislativo, de associações de bairros, Ordem dos Advogados, Comissões Parlamentares de Inquérito e PROCONS, todas denunciando os prejuízos causados aos munícipes decorrentes das constantes oscilações no fornecimento de energia elétrica.

Dentre as críticas mais recorrentes, foram destacados prejuízo aos comerciantes, queima de aparelhos eletrodomésticos, risco a pacientes vitais, dentre outros incômodos.


Além do pedido de condenação ao pagamento de danos morais, a ação também prevê os seguintes pedidos:


(i) apresentação, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, de estudo técnico que identifique as causas que ensejam a extrapolação dos limites máximos para os indicadores coletivos de qualidade do serviço (DEC e FEC) dos conjuntos associados que atendem aos municípios e aponte as ações que deverão ser adotadas para sanar as falhas constatadas, com o respectivo cronograma de implantação sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de descumprimento, parcial ou total, da obrigação imposta;
(ii) implementação das ações contempladas no estudo/projeto técnico referidos no item anterior, integral e satisfatoriamente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da conclusão do trabalho, com a rigorosa observância do cronograma nele previsto, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de descumprimento, parcial ou total, da obrigação imposta;
(iii) cumprir as metas dos indicadores de qualidade e continuidade do serviço fixadas pela ANEEL, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de pagamento de multa fixada de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês em que os limites máximos dos indicadores de continuidade coletivos, relativos aos conjuntos associados dos municipios, forem desrespeitados;”

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