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Juiz determina que pousada de Búzios derrube parte da construção que avança para praia

Determinação estipula uma multa diária para o estabelecimento de R$3 mil, caso a pousada não cumpra as exigências

Após análise sobre a estrutura de uma pousada de Búzios que estaria avançando para os limites da Praia de Geribá, o Juiz Federal da 1° Vara Federal da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia acatou às notificações do Ministério Público Federal (MPF) exigindo mudanças no estabelecimento.

A decisão se deu após o recebimento de propostas do MPF, por meio da Procuradoria da República em São Pedro da Aldeia, que descrevia estudos sobre a estrutura da Pousada Gravatás. A determinação estipula uma multa diária para o estabelecimento de R$3 mil caso a pousada não faça as seguintes exigências:

-Demolição da área construída, atualmente ocupada pelo estabelecimento, correspondente ao avanço de 254m² para a praia;
-Recuo de 6,47metros (lado esquerdo) e de 2 metros (lateral direita), da estrutura de madeira limítrofe à praia;
-Demolição de todas as benfeitorias construídas nesta área (deck em madeira, um quiosque com cobertura em sapê e ajardinamento com a introdução de vegetação exótica);
-Remoção dos entulhos e a recuperação da vegetação de restinga no local.

Além das mudanças determinadas, o documento ainda exige que se realize o pagamento da indenização fixada pelo TRF da 2ª Região, no valor de R$ 239.418,80, conforme memória de cálculo anexa, no prazo de 15 dias, conforme. Caso, decorra o prazo para o pagamento, o documento requer uma penhora online, na forma do artigo 854, do NCPC, incluindo a multa de 10% sobre o valor, ou seja, R$ 239.418,80 + R$ 23.941,88 = R$ 263.360,68, além da multa de 20% (R$ 263.360,68 + R$ 52.672,136 = R$ 316.032,816).

Por se tratar de uma decisão transitada e julgada, a medida não cabe recurso e precisa ser acatada. Possivelmente, para que haja a demolição será necessário o apoio logístico da Prefeitura.

A decisão na íntegra pode ser conferida por meio do link.

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