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Cidades

FAETEC grita por “Diretas Já”

Foi realizada na última quarta-feira(17), na ALERJ, audiência pública da Comissão de Educação da Casa Legislativa sobre o Projeto de Lei 2589/2017 que dispõe sobre o estabelecimento de processo consultivo para indicação da Presidência da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), na Sala das Comissões da ALERJ.

De acordo com o deputado estadual Waldeck Carneiro, membro efetivo da Comissão, é fundamental votar o PL da eleição de presidente da FAETEC ainda este ano. “Vamos acelerar este processo, pois o desmantelamento do parque científico estadual é praxe do governo estadual. A Rede FAETEC foi pensada para ser eixo de formação de quadros, mas perdeu-se no caminho e precisa retomar este processo de forma democrática”, afirmou o parlamentar.

“Queremos a ampliação do debate da eleição para presidente da FAETEC, incluindo o Conselho Superior e o Colégio Dirigente. Por isso propusemos emendas a este PL proposto”, ressaltou o professor André Luiz Turíbio, da Frente de Apoio à FAETEC. Já a orientadora educacional da unidade, Marta Maciel, ressaltou o movimento de ‘Diretas Já’ existente na Fundação.

“A escola técnica tem diminuído seu raio de ação na comunidade”, observou. Antônio Cláudio Menezes, professor do Instituto de Educação do Estado do Rio de Janeiro (ISERJ), elencou o processo de sucateamento da Rede Estadual de Ensino. “Escolas, turmas e turnos fechados e salários atrasados foram a tônica deste governo”, disse. Segundo Rafael Oliveira, aluno da ETE Bacaxá, a FAETEC necessita da aprovação urgente deste PL. “Temos uma das unidades mais novas e o laboratório não funciona”, exemplificou.

O PL 2589/2017 rege que a competência de nomeação e exoneração da Presidência da FAETEC cabe ao Poder Executivo, mas este deverá promover processo consultivo para a indicação de servidor para este cargo.

O (a) candidato (a) deverá ser servidor(a) efetivo da Rede FAETEC com, no mínimo, três anos de serviço público e formação em nível superior; estar em exercício a, no mínimo, dois anos na função para qual foi concursado na Rede FAETEC ou dela não estar afastado por mais de um ano, com exceção dos diretores de unidade em exercício na data da publicação da lei, salvo em caso de licença médica, tendo, neste caso, retornado ao exercício na unidade escolar antes do término do período de inscrições de candidaturas; não ter tido participação comprovada em irregularidade administrativa; e apresentar um Plano de Gestão, que deverá ser disponibilizado na página eletrônica da FAETEC. O mandato seria de três anos com possibilidade de uma reeleição.

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