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Em Casimiro de Abreu lei municipal garante distribuição proporcional dos royalties para cada distrito

Um lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu, interior do Rio,  determina regras de distribuição financeira dos royalties do petróleo definindo o regime de proporcionalidade para distribuição regular dos recursos no município, tomando por base, separadamente, o número de habitantes relacionado à sede e aos três distritos calculando  o total de habitantes na sede/ou distrito vezes 100 dividido pelo total de habitantes no município. 

O distrito de Barra de São João é o menos populoso do município/ Foto página Barra de São João Oficial

A medida desagradou o Poder Executivo local que entrou na justiça alegando inconstitucionalidade. Mas  no dia 2 de dezembro a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), indeferiu o pedido de liminar feito pela Prefeitura. 

O autor da lei, vereador Oziel Alves Moreira, o Lelei da Marmoraria, comentou que “ a verba direcionada a todos os distritos serão garantidas e expostas com transparência e a partir daí, cabe sim à população fiscalizar e cobrar que ela seja direcionada para as suas necessidades prioritárias.”.

O vereador se explicou porque foram levantadas dúvidas sobre  o distrito de Barra de São João poder ser prejudicado por ter baixo índice populacional. “Gostaria de esclarecer que a proposta é justamente garantir que não haja privilégios para a região hoje mais populosa, que é o que estava acontecendo.”, disse. 

Lelei é o autor da lei

De acordo com a lei, os recursos mensalmente liberados, a partir dos percentuais definidos deverão constar no Diário Oficial do município, onde estará indicada a data de disponibilização dos recursos e sua aplicação.

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