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Búzios agora terá Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal

sessao-11_11

 

 

sessao-11_11Foi aprovado nesta quinta-feira  (10) na Câmara de Búzios, o projeto de lei, de iniciativa do Executivo, que cria a corregedoria e a ouvidoria da Guarda Civil Municipal, em conformidade com a Lei Federal 13.022/2014. O projeto também estabelece as atribuições de cada um desses órgãos. Enquanto a corregedoria tem a finalidade de exercer o controle interno, apurando as infrações dos integrantes do quadro da guarda; a ouvidoria exercerá o controle externo por meio de reclamações, sugestões, elogios e denúncia dos cidadãos e munícipes.

 

Conforme a proposta, a corregedoria será composta por um corregedor geral da guarda civil municipal e integrante do quadro, indicado e nomeado pelo prefeito. Contará ainda com a Comissão Permanente de Sindicância, Comissão Permanente de Processo Administrativo e Comissão Provisória. Enquanto a ouvidoria será composta por um ouvidor, que organizará as denúncias dos munícipes.

 

A criação desses órgãos de controle interno e externo já havia se dado pelo Decreto 376, de 16 de junho de 2015. Porém, representantes da guarda municipal encaminharam um ofício ao presidente do Legislativo, apontando que a criação desses órgãos deveria ser feita através de lei e não por decreto do prefeito. O projeto de lei vai ser encaminhado ao Executivo para sanção e publicação no Boletim Oficial, quando a lei passa a vigorar.

 

 

Búzios agora terá Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal

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sessao-11_11Foi aprovado nesta quinta-feira  (10) na Câmara de Búzios, o projeto de lei, de iniciativa do Executivo, que cria a corregedoria e a ouvidoria da Guarda Civil Municipal, em conformidade com a Lei Federal 13.022/2014. O projeto também estabelece as atribuições de cada um desses órgãos. Enquanto a corregedoria tem a finalidade de exercer o controle interno, apurando as infrações dos integrantes do quadro da guarda; a ouvidoria exercerá o controle externo por meio de reclamações, sugestões, elogios e denúncia dos cidadãos e munícipes.

 

Conforme a proposta, a corregedoria será composta por um corregedor geral da guarda civil municipal e integrante do quadro, indicado e nomeado pelo prefeito. Contará ainda com a Comissão Permanente de Sindicância, Comissão Permanente de Processo Administrativo e Comissão Provisória. Enquanto a ouvidoria será composta por um ouvidor, que organizará as denúncias dos munícipes.

 

A criação desses órgãos de controle interno e externo já havia se dado pelo Decreto 376, de 16 de junho de 2015. Porém, representantes da guarda municipal encaminharam um ofício ao presidente do Legislativo, apontando que a criação desses órgãos deveria ser feita através de lei e não por decreto do prefeito. O projeto de lei vai ser encaminhado ao Executivo para sanção e publicação no Boletim Oficial, quando a lei passa a vigorar.

 

 

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