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Cidades

Condenados por racismo são proibidos de assumirem cargos públicos no Estado do Rio

Lei do deputado Carlinhos BNH, publicada no Diário Oficial desta quarta (25), veta nomeações nos três poderes
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O governador Cláudio Castro (PL) sancionou legislação que determina que pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não sejam nomeadas para cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), a Lei 10.155/2023 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25/20).

O objetivo é impedir a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e estabelece punições por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou país de nascimento.

“O racismo é  um crime abominável, a partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, afirma o deputado Carlinhos BNH.

De acordo com a lei sancionada, inicia o impedimento ao cargo público após condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Assinam a coautoria da Lei 10.155/2023 os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (REP), Franciane Mota (União), Átila Nunes (MDB), Tande Vieira (PP), Lucinha (PSD), Carlos Minc (PSB), Brazão (União), Marcelo Dino (União), Rodrigo Amorim (PTB) e Andrezinho Ceciliano (PT).

Condenados por racismo são proibidos de assumirem cargos públicos no Estado do Rio

Lei do deputado Carlinhos BNH, publicada no Diário Oficial desta quarta (25), veta nomeações nos três poderes
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O governador Cláudio Castro (PL) sancionou legislação que determina que pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não sejam nomeadas para cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), a Lei 10.155/2023 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25/20).

O objetivo é impedir a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e estabelece punições por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou país de nascimento.

“O racismo é  um crime abominável, a partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, afirma o deputado Carlinhos BNH.

De acordo com a lei sancionada, inicia o impedimento ao cargo público após condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Assinam a coautoria da Lei 10.155/2023 os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (REP), Franciane Mota (União), Átila Nunes (MDB), Tande Vieira (PP), Lucinha (PSD), Carlos Minc (PSB), Brazão (União), Marcelo Dino (União), Rodrigo Amorim (PTB) e Andrezinho Ceciliano (PT).

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