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Cidades

Categoria petroleira sofre ataque da Petrobrás em sua organização

Cumprindo a Medida Provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 01 de março, a Petrobrás encaminhou à FUP um comunicado anunciando que a partir de março irá suspender o desconto em folha das mensalidades dos trabalhadores filiados aos sindicatos e o repasse para as entidades.

O Sindipetro-NF considera a medida inconstitucional e tomará medidas políticas e jurídicas cabíveis para reverter esse processo. Um Sindipetro já ganhou uma liminar que reverte essa suspensão. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vários juristas e procuradores também consideram a inconstitucionalidade da MP, que ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

Como comunicou a FUP em notícia publicada em seu site, “a decisão da Petrobrás de suspender o desconto e o repasse das mensalidades sindicais foi tomada de forma unilateral, sem qualquer discussão com os sindicatos. Os petroleiros estão sendo comunicados de que teriam que realizar o pagamento das mensalidades através de boletos bancários a serem emitidos pelos sindicatos, que não foram sequer comunicados previamente pela empresa. A intenção dos gestores é de inviabilizar a luta da categoria, já que os sindicatos serão fundamentais na resistência às demissões, privatizações e retiradas de direitos”.

“Essa é mais uma etapa do sonho do presidente da Petrobrás, Roberto Castello Branco, de privatizar a empresa e limitar a atuação dos sindipetros o que transforma esse sonho em algo mais real”, afirma o coordenador do Sindipetro-NF, Tezeu Bezerra.

É nessa hora que os petroleiros devem mostrar a sua força e o apoio ao seu sindicato. A categoria sempre teve capacidade de reverter os ataques através da luta coletiva e o Sindipetro-NF acredita nisso.

Não é, portanto, um ataque isolado da Petrobrás aos sindicatos. É um ataque a todos os trabalhadores. “O objetivo é inviabilizar o movimento sindical. Se o sindicato não tiver como lutar, se ele fechar, todo mundo perde. Perdem os trabalhadores e também a sociedade, pois não há democracia sem luta sindical”, afirma o coordenador da FUP, José Maria Rangel, lembrando que no passado a empresa também tentou calar o movimento sindical petroleiro.

“O governo Bolsonaro sabe que a categoria petroleira é forte e uma das mais importantes fontes de resistência ao projetos de Reforma da Previdência e entrega da Petrobrás ao capital financeiro. Vamos resistir!”- chama Tezeu.

FUP notifica judicialmente Petrobrás
Em notificação extrajudicial enviada à Petrobrás na tarde desta sexta-feira, 15, a FUP exige que a empresa volte atrás na decisão arbitrária de suspender o desconto em folha das mensalidades sindicais dos trabalhadores filiados. No documento, a FUP ressalta que a medida da empresa é inconstitucional, pois viola o Inciso IV do Art. 8° da Constituição da República.

O inciso assegura que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

A FUP ressalta que a Petrobrás terá que arcar com as consequências jurídicas do descumprimento da Constituição, inclusive, com responsabilização pessoal dos gestores envolvidos na decisão arbitrária tomada pela empresa.

Leia a íntegra da Notificação Extrajudicial feita pela FUP à Petrobrás:

À Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás
Fabricio Pereira Gomes – Gerencia de Relações Externas
Celine Blotta – Coordenadora de Relações Sindicais
Em resposta ao comunicado GP/ERGP/RE 0003/2019, vimos relatar, e ao fim notificar extrajudicialmente V. Senhoria, quanto ao seguinte.
O Art. 8º da Constituição da República, ainda válida, determina que “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:” (…)
“IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.”
Dentre os empregados da Petrobrás, os livremente associados às entidades sindicais pagam suas mensalidades mediante desconto em folha, promovido pela estatal, que ato contínuo repassa os valores aos sindicatos, isto há decadas.
Nos termos do Inciso IV do citado Art. 8° Constitucional, a PETROBRÁS TEM PLENO CONHECIMENTO DE QUE ESTA MENSALIDADE:
a) é fruto de deliberação em assembleia, como bem sabe a Petrobrás, pois somente implementa o respectivo desconto após receber a ata assembleiar que o determinou;
b) é espécie de contribuição, como bem sabe a Petrobrás, pois invoca a MPV 873/19, a qual em seu art. 1°, ao modificar os arts. 545, 578, e 579, exatamente assim trata a mensalidade: “contribuição”;
c) se destina ao custeio do sistema confederativo da representação sindical, como bem sabe a Petrobrás, pois dela repassa regularmente o devido percentual a esta Federação.
Ou seja, a Petrobrás tem plena ciência de que o desconto e repasse da mensalidade sindical estão garantidos pelo Artigo 8°, Inciso IV, da Constituição.
E, com fundamento em tal dispositivo, a Petrobrás já recebeu a 1a determinação judicial para manter desconto e repasse (processo 0000236-81.2019.5.20.0008).
Assim sendo, em respeito ao necessário zelo para com a coisa pública, serve a presente para prover a ressalva e conservação de direitos e:
I – Instar V. Senhorias a reconsiderar a cessação do desconto e repasse das mensalidades sindicais, e restabelecer a praxe adotada há décadas,
OU, caso decidam por manter a cessação,
II – Requerer, nos termos do Art. 7° da Lei 12.527/11, a identificação nominal, incluída a qualificação civil, dos administradores responsáveis por esta decisão, para ulterior responsabilização administrativa pessoal, na qual se pleiteiará:
– que restituam pessoalmente à Petrobrás os prejuízos decorrentes dessa decisão,…
– sobretudo em se tratando de multas e outras penas cominatórias, assim como custas judiciais e honorários advocatícios,…
– além do valor equivalente ao custo do trabalho jurídico de defesa da Petrobrás nas ações judiciais contra esta medida, expresso em salários-hora dos profissionais de direito mobilizados em prol de causa flagrantemente inconstitucional.
Cordialmente
JOSÉ MARIA RANGEL
Coordenador Geral da FUP
Direção Colegiada

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