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Cabo Frio e Búzios tem de adequar seus portais de transparência, segundo o MPF

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As prefeituras de Cabo Frio e Armação de Búzios devem adequar seus portais da transparência conforme determinação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). No caso de Cabo Frio, o MPRJ assinou TAC conjunto com o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em São Pedro da Aldeia, para a adequação dos portais do município e de duas de suas autarquias. Além deste, o MPRJ assinou Termos separados com as Câmaras Municipais dos dois municípios, determinando a mesma adequação. Os termos foram assinados nos dias 18 e 19, respectivamente.

Cabo Frio deverá fazer ajuste de conduta no portal da Companhia de Serviços de Cabo Frio e o Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais da cidade. A criação dos portais e a divulgação de informações de interesse público em poder dos órgãos governamentais, em tempo real, são exigências da Lei da Transparência (131/2009) e da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). Para exigir que o município de Cabo Frio cumprisse a lei, duas ações civis públicas, que agora serão extintas, foram ajuizadas na Justiça Estadual e Federal.

Também é estabelecido que os portais deverão atender ao conjunto de recomendações para acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência nos portais nacionais de governo, conforme o Modelo de  Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG). Além disso, determina adesão do município ao Programa Brasil Transparente, da Controladoria-Geral da União, e a adequação do Serviço de Informação ao Cidadão para o correto atendimento dos pedidos de acesso à informação.

Para mais informações veja a íntegra dos Termos abaixo:

TAC conjunto MPRJ e MPF Cabo Frio
TAC MPRJ Câmara de Cabo Frio
TAC MPRJ Câmara de Armação dos Búzios

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