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Búzios: PL prevê multa para descumprimento da lei de prioridade de marcação de consulta

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Existe uma Lei Municipal de Búzios, que estabelece prioridade nas marcações de consultas médicas e nas autorizações de exames para pacientes idosos, gestantes, portadores de deficiência física e/ou de doenças crônicas. Trata-se da Lei 904, de 8 de dezembro de 2011, de autoria do vereador Lorram Silveira.

 
Essa lei prevê que a consulta médica desses pacientes prioritários deve ser marcada no máximo em 7 dias; enquanto o prazo para autorização de exames é de 5 dias, quando não for em caráter de urgência; e de 48 horas, em exames urgentes, contados a partir da data da consulta.
 
Na sessão ordinária desta quinta-feira (2) a vereadora Gladys Nunes propõe alterar essa lei, através do Projeto de lei 60/2018. Na proposta a vereadora acrescenta que as consultas médicas, mencionadas na Lei 904, poderão ser marcadas por telefone, desde que haja regulamentação do Poder Executivo. E estabelece multa diária de 1000 UPFM (Unidade de Padrão Fiscal do Município) ao gestor da Secretaria de Saúde que descumprir a lei.
 
Eu trouxe aqui de novo a proposta de agendamento por telefone e que fique bem claro que eu não estou propondo criação de 0800, mas que seja regulamentada a marcação de consultas médicas por telefone (para este grupo que tem prioridade). Estou propondo também que o Conselho Municipal de Saúde fiscalize e julgue as denúncias e casos omissos em relação aos idosos. O Conselho já tem essas atribuições, porém estou enfatizando que ele seja o voto decisivo em qualquer queda de braço entre o Executivo e o usuário da saúde pública.”, explica Gladys.
 
O PL 60/2018 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça na sessão de hoje.

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