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Búzios: Juiz diz que se Prefeitura recontratar professores, cometerá novo ato de improbidade

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Raphael Baddini ressalta que demissão deveria ter sido feita há mais tempo e também sobre a necessidade de concurso público 

Em vídeo postado numa rede social, o juiz eleitoral do balneário, Raphael Baddini, comentou a demissão de mais de 400 professores, ocorrida na última quinta-feira (3). Segundo o magistrado, a ação deveria ter ocorrido desde o ano passado, e não somente nesta quantidade, como também para outros mil contratos temporários. A justiça entendeu e sentenciou o ato à época como improbidade administrativa. Ainda de acordo com o magistrado, uma possível recontratação após o período de isolamento social, anunciada pelo governo, caracterizará um novo ato de improbidade.  

No entanto, a notícia da demissão, que pegou professores de surpresa, foi anunciada por meio de uma nota oficial da assessoria de imprensa do governo, alegando outras razões para a medida. O governo afirma que tomou a decisão de cancelar os contratos como “uma das medidas adotadas no município para adequar os gastos públicos com pessoal,  justificando que a arrecadação própria estaria comprometida e baseando-se na medida provisória 936/2020, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro no Diário Oficial União, do dia 1º de abril, e não cita obrigações judiciais. 

Dando continuidade, Baddini explicou que quando chegou à cidade moveu cerca de 40 ações de improbidade administrativa na gestão do prefeito André Granado, entre elas a existência desse tipo de contratação considerada imprópria, uma vez que ocorre por um longo período de tempo. À Prensa, o juiz confirmou as informações do vídeo.

“Eles (governo municipal) tinham que ter encerrado TODOS os contratos, não só da educação, e isso há mais de um ano. E se contratarem de novo, novo ato de improbidade. O Henrique Gomes (vice-prefeito) na época prefeito, já deveria ter feito o encerramento dos contratos”, esclareceu.

Sobre o assunto, Henrique Gomes esclareceu por meio de nota que durante o período em que ele esteve à frente do executivo municipal foram convocados mais de 800 concursados. No caso dos professores, todos os contratos seriam encerrados com o término do ano letivo, para não comprometer as aulas, mas a equipe deixou o governo antes dessas mudanças acontecerem, no início de novembro de 2019, com o retorno de André Granado ao cargo.  

“Entendemos que seria muito negativo para o aluno ter troca de professores faltando dois, três meses, para o final do ano. Nesse tempo também estávamos fazendo o levantamento das necessidades das vagas dos concursados e também a necessidade de contratações realmente temporárias, porque sempre tem algum professor de licença, ou até mesmo exercendo um cargo comissionado. Estávamos preparados para começar o ano letivo de 2020 com essa situação estabelecida”, explicou.

Para o juiz, o “perfeito seria a elaboração de um concurso público ao final do isolamento social, para preencher de forma legítima os cargos que a cidade precisa, e dando segurança aos novos servidores, evitando que continuem fazendo parte de ‘currais eleitorais’”. De acordo com a Lei Eleitoral nº 9.504/97, é possível fazer concurso público em ano eleitoral desde que sejam homologados até 3 meses antes do início da disputa eleitoral, isto é, até julho de 2020. Nestes casos, os candidatos aprovados poderão tomar posse a qualquer tempo durante o período eleitoral. Na mesma nota, Henrique respondeu que “iniciaram o estudo para um novo concurso, mas, como já dito, não houve tempo hábil para dar continuidade”.

Por fim, o magistrado lamentou no vídeo a demissão desses professores, considerados por ele como vítimas de ações corriqueiras das gestões municipais, porém incorretas perante a lei. “Fico triste porque essas pessoas foram acostumadas pela administração a depender desse vínculo, que era um vínculo ao meu ver, como eu disse na sentença, irregular porque violava o princípio da temporariedade”.  

O Sepe Lagos publicou em seu site oficial uma nota comentando sobre as demissões. “O prefeito André Granado (MDB) tomou essa medida sem qualquer diálogo com a categoria. Nem mesmo os dirigentes escolares foram comunicados previamente. Até então, os servidores contratados do município sentiam certa segurança por não haver qualquer indicação de demissão e pelo fato do pagamento dos salários ocorrerem, relativamente, sem atrasos. (…) Repudiamos a atitude desumana do prefeito, que na contramão de outros governos do mundo que neste momento adotam políticas de preservação do emprego e da renda, inclusive proibindo demissões (…), além de buscar fazer com que a prefeitura desista dessas covardes demissões, também trabalhará pela mobilização da categoria, respeitando as medidas de isolamento social, e em ações judiciais de defesa desses trabalhadores “.

Procurada para comentar o assunto a  Prefeitura de Búzios, por meio de sua secretária de comunicação, Cintia Delesalle respondeu: “Sem chance de resposta hoje. Estou com a equipe toda mobilizada na rua. Repito que estamos em condições de extrema atividade para preparar a cidade e organizar nossa logística”, comentou.

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