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Búzios: Entenda os principais pontos do decreto 1361/2020 editado pelo prefeito André Granado

ruas vazias

Documento instituiu o Gabinete de Gestão de Soluções e trata do fechamento da cidade

Com o objetivo de conter o avanço do coronavírus na cidade de Búzios, a Prefeitura Municipal editou um novo decreto com medidas mais rígidas. O documento, divulgado no início da manhã deste domingo (22),decreta estado de calamidade pública  baseado no inciso XX do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, para o enfrentamento da pandemia. 

Entre as medidas poderão ser adotadas realização compulsória de exames, e tratamentos médicos para casos confirmados. Profissionais e empresas poderão ser requisitados com garantia de pagamentos ou indenizações justas posteriores aos eventos. 

Gabinete de Gestão de Soluções

Fica criado o Gabinete de Gestão de Soluções presidido pelo prefeito, e composto pelo Secretário Municipal de Saúde, Jorge Dos Santos, o Diretor do Hospital Municipal, Fábio Waknin , o Chefe de Gabinete, o Secretário Municipal de Segurança Pública, Marcelo Furriel , o Secretário Municipal de Administração e do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, Marcelo Albino.

Circulação de pessoas e Transporte Público

A entrada de pessoas será permitida apenas para moradores e pessoas que trabalhem no município, estes deverão comprovar residência ou apresentar declaração de empregador, contra-cheque ou ainda portaria de nomeação para servidores municipais. 

Veículos de transporte intermunicipal, de passageiros de aplicativos e táxi, estão proibidos também por tempo indeterminado. No entanto, o transporte alternativo, vans, poderá circular dentro dos limites do município, mas com redução de 50% da frota e com 50% da capacidade máxima. Deverá ser disponibilizado álcool gel e/ou líquido 70%, para higienização das mãos ao adentrar no veículo, e lenço de papel descartável, além de janelas abertas.

Veículos que desenvolvam a atividade de abastecimento e manutenção, e que seguirão protocolos de higienização a serem definidos por portaria emitida pelo departamento de vigilância sanitária municipal, poderão circular no município.

Funcionamento do Comércio

O comércio que não é essencial, será fechado. Só poderão abrir farmácias, mercados e afins, estabelecimentos que trabalham com produtos para animais, gás e postos de gasolina. Os estabelecimentos comerciais que desenvolvam atividades de entrega de mercadorias –delivery –terão suas atividades condicionadas a expedição de licença excepcional junto a Vigilância Sanitária no prazo de 72h.

Hotéis, Pousadas e Hostel

Os estabelecimentos de hospedagem não poderão realizar novas reservas por prazo indeterminado. Estabelecimentos que descumprirem o decreto poderão ter revogação do alvará de funcionamento, além de adoção de medidas judiciais cabíveis. Hotéis que tenham hóspedes em seus estabelecimentos deverão no prazo de 72 horas suspender as atividades e desocupar os quartos.

Praias e Praças

Fica proibida a permanência de pessoas nas praias, praças e demais logradouros públicos do Município de Armação dos Búzios, bem como nas quadras desportivas, nas áreas internas dos condomínios residenciais, devendo os cidadãos saírem às ruas apenas para as atividades inadiáveis, estritamente relacionadas à alimentação, à saúde e ao trabalho.

Eventos 
Ficam suspensos todos os eventos com aglomeração de pessoas como realização de cultos religiosos, festas, bailes, shows, feiras e similares.

Aquisição de itens de Saúde 

Durante o período, a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde específicos para o enfrentamento da doença seguirão os termos do artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020 que define como dispensável de licitação esses itens. No entanto, devem ser imediatamente disponibilizadas com dados de o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. no site oficial da rede municipal. Leia a lei na íntegra clicando aqui. 

As férias de profissionais da saúde poderão ser suspensas se houver necessidade, mediante avaliação da Secretaria de Saúde. 

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