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Búzios decreta estado de calamidade pública e demais cidades da região adotam novas medidas

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Semana foi marcada por medidas mais rígidas adotadas pelos chefes do executivo das cidades da Região dos Lagos 

Semana tensa na Região dos Lagos, assim como em diversas cidades do Brasil e do mundo, com a elaboração de medidas para conter o avanço do novo Coronavírus (Covid-19). Baseados nas recomendações do Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde (OMS), prefeituras de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia decretaram medidas para evitar a propagação da doença. Entre as ações em comum, suspensão ou redução dos serviços públicos não essenciais, fechamento do comércio e paralisação das atividades turísticas. A Prefeitura de Búzios decretou estado de calamidade pública no sábado (21). 

Armação dos Búzios 

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Diante da evolução da epidemia de coronavírus no Estado, o prefeito André Granado, publicou um novo documento de número 1.366/2020, que passa a valer a partir da segunda-feira (23). Fica decretado o Estado de Calamidade no município, considerando que a cidade é um dos destinos turísticos mais procurados por visitantes de todo o mundo, e fica instituída a criação do Comitê de Gestão de Crise. Também consta na publicação o fechamento da cidade para veículos de aplicativo, transporte intermunicipal e táxis. As vans que atuam no transporte alternativo terão sua frota reduzida em 50%. Fica proibido também a entrada de pessoas que não moram e nem trabalham no município. Todos deverão apresentar documentos que comprovem a moradia e a atividade profissional para acessar a cidade.

O comércio que não é essencial, será fechado. Só poderão abrir farmácias, mercados e afins, estabelecimentos que trabalham com produtos para animais, gás e postos de gasolina. Os estabelecimentos de hospedagem não poderão realizar novas reservas e as férias de profissionais da saúde poderão ser suspensas se houver necessidade, mediante avaliação da Secretaria de Saúde. 

Desde segunda (16), estão interrompidas as aulas na rede Municipal; eventos em lugares públicos ou fechados; entrada e circulação de ônibus de excursão, micro-ônibus, vans e similares; atividades náuticas; e desembarque de passageiros de transatlânticos. A medida cumpre o Decreto Municipal nº 1.049/2020, de 16 de março.

Iguaba 

Iguaba Grande está entre os municípios que editaram decretos. Neste domingo (22) começa a valer o de nº 1.887/2020, de 21 de março, em complemento aos dois decretos anteriores, o de nº 1.885/2020 e o de nº 1.886/2020. Fica proibida a permanência de pessoas na faixa de areia da orla da laguna de Araruama e praças públicas da cidade. Também estão suspensos os atendimentos presenciais ao público no comércio da cidade, inclusive nos centros comerciais. 

As transações comerciais devem ocorrer por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (os chamados serviços delivery). Em relação aos ônibus de transporte público de passageiros, a capacidade de lotação deverá ser reduzida em 50%, além de circular com as janelas abertas para que haja circulação de ar. Também está proibido o uso do passe livre estudantil pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.

São Pedro da Aldeia 

No sábado (21), a Prefeitura de São Pedro da Aldeia suspendeu por meio do Decreto nº 026/2020, por 15 dias, o comércio não essencial, academias e clubes, barracas de praia e transporte coletivo no município. As medidas passam a valer a partir desta segunda-feira (22) e integram as ações preventivas necessárias ao enfrentamento da doença (COVID-19).

Arraial do Cabo 

Arraial do Cabo saiu na frente e foi a primeira cidade da região a ter a iniciativa de editar um decreto (nº3.050/2020, de 12 de março) para evitar aglomerações. O governo suspendeu aulas da rede pública e privada, e de projetos municipais; entrada de ônibus de turismo na cidade; acesso às praias; e todas as atividades turísticas, incluindo passeios de barco. Na sexta-feira (20), o executivo publicou um novo decreto ( nº3.054/2020), complementar ao publicado pelo Governo do Estado no dia 16, com redução do quantitativo de ônibus de linhas municipais e intermunicipais; entrada na cidade somente de moradores, trabalhadores e prestadores de serviço do município. 

No fim desse mesmo dia, outro decreto de nº3.056 foi editado com novas medidas contra o coronavírus. Dentre elas a restrição total ao acesso de turistas, mesmo com carros particulares, e o fechamento de estabelecimentos como galerias e centros comerciais, exceto serviços essenciais de abastecimento como supermercados, farmácias e drogarias; fechamento de academias, casas noturnas, igrejas e demais centros religiosos; fechamento de hotéis, pousadas e hostels: e funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins se restringe a 30% da capacidade de lotação. 

Cabo Frio 

No número de decretos, a Prefeitura de Cabo Frio ganhou disparado. Foram quatro no total. O primeiro foi o de nº 6.202/2020, de 13 de março, que determinou medidas como isolamento, quarentena, e suporte às pessoas que apresentarem sintomas do vírus. Três dias depois, houve alterações no mesmo documento, com a inserção de medidas de prevenção mais severas. O documento suspendeu por 30 dias atividades turísticas e impôs limite de funcionamento ao comércio, até 22h. 

Ainda na noite de segunda-feira (16), o Gabinete de Gestão de Crise se reuniu e estabeleceu diretrizes e orientações para os servidores públicos municipais, válidas até 16 de abril, como dispensa dos portadores de doenças crônicas, mediante a apresentação de atestado médico expedido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ao secretário da pasta, e servidores com mais de 60 anos. 

Na terça-feira (17), um novo decreto foi publicado de nº 6.205/2020, de 16 de março, que estabeleceu a suspensão pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período em caso de necessidade, a realização de eventos, reuniões, cultos religiosos; acesso, circulação e permanência de veículos de turismo, provindos de outros municípios; passeio turístico e recreativo de passageiros; disponibilização de álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; atividades comerciais até às 22h; e suspensão das aulas da rede municipal de Ensino pelo prazo de 15 dias. 

Na manhã da quinta-feira (19), outro decreto entrou em vigor (6.210/2020) com medidas emergenciais para reduzir a circulação de pessoas nas praias e praças do município. Estão suspensas, pelo prazo de 15 dias, todas as autorizações concedidas pelo município para os ambulantes e quiosques situados nas orlas; as atividades de turismo náutico, de mergulho recreativo e exploração comercial dos dispositivos flutuantes como banana boat, kite surf, boia elástica, pula-pula aquático, jet ski e stand up paddle.

Um dia depois passa a vigorar o decreto nº6.211/2020 com a suspensão de todos os processos seletivos, exceto os que estão em fase avançada e a prorrogação por três meses dos contratos vencidos desde 1°de março de 2020, exceto aqueles realizados para o período do verão. Ainda na sexta-feira (19) o quarto decreto com medidas radicais de nº6.214/2020, suspende o atendimento presencial, por 15 dias, exceto em estabelecimentos essenciais; permanência de pessoas nas praias municipais e também em praças públicas; redução da frota de transporte público em 50%, com obrigatoriedade de circular com as janelas abertas para que haja circulação de ar; e uso do passe livre estudantil.

Nesse meio tempo, a Praia do Forte, principal cartão postal do município, foi isolada; prefeitura firma parceria com instituições de segurança, como Polícia Militar, Corpo de Bombeiro e Capitania dos Portos no combate ao vilão dos últimos meses; Guarda Marítima e Ambiental realiza rondas em todas as praias, Secretaria de Coordenadoria de Posturas fiscaliza comércio; e Coordenadoria de Saúde Ambiental iniciou Cortina de Desinfecção em áreas comuns do município que concentram grande circulação de pessoas. A partir da próxima terça-feira (24), a Secretaria de Saúde vai disponibilizar três ambulâncias tipo UTI para a população, sendo uma para idosos, outra para crianças e uma para pacientes em geral.


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