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Anistia de juros e multas é prorrogada em Rio das Ostras

Foi sancionada, na edição especial nº 942 do Jornal Oficial, na últimablank quarta-feira, 2 de maio, a Lei que prorroga o prazo para adesão ao benefício de anistia de multas, juros e parcelamentos dos débitos municipais como Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços – ISS e outros. Com a nova Lei, o prazo fica estendido até o dia 31 de julho.

A Prefeitura de Rio das Ostras está concedendo anistia de multas e juros relativos a todos os impostos e taxas em atraso de até 100%. As dívidas ainda podem ser parceladas em até 36 meses.

A anistia foi concedida pela Lei 2062/2017, regulamentada pelo Decreto 1810/2017, para pessoa física e jurídica. O contribuinte pode dar entrada no requerimento na Secretaria Municipal de Fazenda até 31 de julho, apresentando os seguintes documentos: seguintes documentos: documentos de identificação de pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ e contratado social) e inscrição municipal do imóvel e/ou comércio.

Com esta medida a Administração Municipal pretende incentivar a regularização da situação dos contribuintes, inclusive os que já estão inscritos na dívida ativa. Serão beneficiados os que têm dívidas de impostos e taxas, gerados até 31 de dezembro de 2017, mas não estão incluídas as custas judiciais e demais ônus decorrentes de execução judicial em andamento.

O contribuinte terá o benefício de 100% de anistia sobre juros, multas e encargos legais, quando o pagamento for efetuado em até 12 parcelas. Quem quiser parcelar em até 24 meses, obterá anistia de 80%. E se o saldo devedor for dividido em até 36 meses, a anistia chegará a 60%. Lembrando que a parcela mínima é de R$ 100.

Os interessados podem obter mais informações na Secretaria Municipal de Fazenda ou no site da Prefeitura www.riodasostras.rj.gov.br

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