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André Granado pode ser afastado definitivamente do cargo de prefeito

Decisão da desembargadora sugere que os sucessivos recursos são uma tentativa de protelar a decisão de afastamento definitivo

Buzianos aguardam possível novo e definitivo afastamento do prefeito André Granado (MDB), após publicação do voto da desembargadora Denise Tredler, relatora no processo que indeferiu o recurso que mantinha o prefeito no cargo, graças a perda de prazo em um dos processos que responde por improbidade administrativa. Trecho do acórdão, publicado nesta terça-feira (20), cita o abuso do direito de recorrer e pede o afastamento definitivo do prefeito. 

A necessidade de decisão final sobre o caso é salientada pela relatora quando cita que “a sociedade espera por respostas do Poder Judiciário, o abuso do direito de recorrer deve ser combatido com eficiência, dentro dos parâmetros do justo processo, mediante, inclusive, a adoção da medida excepcionalíssima de decretação antecipada do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos casos em que esta providência judicial seja manifestamente necessária, como se verifica na espécie”. 

Caso o entendimento final seja pelo afastamento de Granado, assumiria pela nona vez em quatro anos, o vice-prefeito Henrique Gomes (Patriota), que é também candidato a prefeito. Caso Gomes opte por não assumir o cargo por conta do pleito, assumiria a presidente da Câmara Municipal, Joice Costa (PP), que também é candidata e que também poderia declinar. A instabilidade parece não ter fim. E os próximos dias serão decisivos em Búzios.

Granado reassumiu o cargo em novembro de 2019, após decisão do presidente do Tribunal de Justiça do RJ, que suspendia a decisão do juiz da primeira comarca de Búzios, Rafael Baddini. E que ainda, o prefeito somente poderia ser afastado do cargo em caráter definitivo, quando não houvesse mais possibilidades de recursos. 

A Prensa fez contato com Baddini para entender quais seriam os próximos passos em relação ao afastamento do prefeito, já que o recurso negado ao prefeito é relativo a uma decisão da 2º vara, no entanto,até o fechamento desta matéria não obteve respostas. 

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