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Alerj aprova projeto que proíbe nomeação condenados por racismo ou injúria racial

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Proposta do deputado Carlinhos BNH segue para análise do governador
Pessoas condenadas por preconceito de raça ou de cor e injúria racial poderão ser proíbas de exercer cargo comissionado nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O veto à nomeação foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quinta-feira (28/09). Agora, o Projeto de Lei 336/2023, apresentado pelo deputado estadual Carlinhos BNH (PP), segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias para vetar ou sancionar a lei. O objetivo da proposta é vedar a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989. "O Estado pode contribuir no combate ao racismo não só com campanhas educativas, mas através do aprimoramento da legislação e cumprimento irrestrito das leis específicas. A Alerj reconheceu a importância desse projeto, que nasceu diante de várias reportagens relatando o sofrimento de pessoas que foram vítimas de racismo. Impedir o acesso ao serviço público de condenados por esse crime abominável é uma forma do Estado mostrar à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas", explica o deputado Carlinhos BNH. Ainda de acordo com o projeto de lei, o veto abrange condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. “A sanção da lei será uma forma efetiva de enfrentamento do crime de racismo e injúria. Creio que o veto de nomeações na administração pública faz o Estado, através dos seus três Poderes constituídos, reafirmar o repúdio à discriminação. Não podemos tolerar qualquer tipo de preconceito”, conclui o deputado Carlinhos BNH. Assinam a coautoria do projeto os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (Republicanos) e Franciane Motta (União).
Pessoas condenadas por preconceito de raça ou de cor e injúria racial poderão ser proíbas de exercer cargo comissionado nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O veto à nomeação foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quinta-feira (28/09). Agora, o Projeto de Lei 336/2023, apresentado pelo deputado estadual Carlinhos BNH (PP), segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias para vetar ou sancionar a lei. O objetivo da proposta é vedar a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989. "O Estado pode contribuir no combate ao racismo não só com campanhas educativas, mas através do aprimoramento da legislação e cumprimento irrestrito das leis específicas. A Alerj reconheceu a importância desse projeto, que nasceu diante de várias reportagens relatando o sofrimento de pessoas que foram vítimas de racismo. Impedir o acesso ao serviço público de condenados por esse crime abominável é uma forma do Estado mostrar à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas", explica o deputado Carlinhos BNH. Ainda de acordo com o projeto de lei, o veto abrange condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. “A sanção da lei será uma forma efetiva de enfrentamento do crime de racismo e injúria. Creio que o veto de nomeações na administração pública faz o Estado, através dos seus três Poderes constituídos, reafirmar o repúdio à discriminação. Não podemos tolerar qualquer tipo de preconceito”, conclui o deputado Carlinhos BNH. Assinam a coautoria do projeto os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (Republicanos) e Franciane Motta (União).

Pessoas condenadas por preconceito de raça ou de cor e injúria racial poderão ser proíbas de exercer cargo comissionado nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O veto à nomeação foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quinta-feira (28/09). 

Agora, o Projeto de Lei 336/2023, apresentado pelo deputado estadual Carlinhos BNH (PP), segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias para vetar ou sancionar a lei. 

O objetivo da proposta é vedar a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989. 

“O Estado pode contribuir no combate ao racismo não só com campanhas educativas, mas através do aprimoramento da legislação e cumprimento irrestrito das leis específicas. A Alerj reconheceu a importância desse projeto, que nasceu diante de várias reportagens relatando o sofrimento de pessoas que foram vítimas de racismo. Impedir o acesso ao serviço público de condenados por esse crime abominável é uma forma do Estado mostrar à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, explica o deputado Carlinhos BNH.

Ainda de acordo com o projeto de lei, o veto abrange condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. “A sanção da lei será uma forma efetiva de enfrentamento do crime de racismo e injúria. Creio que o veto de nomeações na administração pública faz o Estado, através dos seus três Poderes constituídos, reafirmar o repúdio à discriminação. Não podemos tolerar qualquer tipo de preconceito”, conclui o deputado Carlinhos BNH. 

Assinam a coautoria do projeto os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (Republicanos) e Franciane Motta (União).

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