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Renovação do contrato de concessão da Via Lagos é ilegal, segundo TCE

A CCR ViaLagos administra a RJ-124 desde 1997. Foto reprodução CCR.
A CCR ViaLagos administra a RJ-124 desde 1997. Foto reprodução CCR.

Procedimento foi realizado sem processo licitatório, ferindo a lei estadual

O Termo Aditivo que prorrogou de forma antecipada o contrato de concessão para exploração de trecho da Rodovia RJ-124, a ViaLagos, está sob investigação pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O documento que foi assinado entre Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) e a CCR ViaLagos é considerado ilegal por ter feito sido realizado sem procedimento licitatório, o que fere o artigo 45 da Lei Estadual 2.831/97. A decisão foi emitida na sessão plenária do dia 2 de fevereiro.

Essa renovação do vínculo foi assinada em 2011, diferente do que prevê o contrato inicial com vigência de 1997 – 2022, ou seja, foi antecipado em onze anos. O procedimento contou com o aval da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp), além de ampliar a concessão em 15 anos.

De acordo com o relator da matéria, o conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, “a prorrogação proposta não se teria fundamentado em estudos técnicos e econômicos que comprovem ser mais vantajosa – nem para o Poder Público, tampouco para os usuários dos serviços — a manutenção de concessão com taxa interna de retorno (TIR) superior às taxas médias de concessões da mesma natureza”.

O documento sugere os parâmetros utilizados por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União ou que seja justificada a opção por outros parâmetros. O TCE determina comunicação ao presidente da Agetransp e ao atual presidente do DER-RJ. Ambos deverão atentar para o exato cumprimento da legislação estadual.

Na mesma sessão plenária, o corpo deliberativo emitiu acórdão pela instauração de Auditoria Governamental Extraordinária visando à fiscalização do contrato de concessão nº 43/1996, que concedeu à CCR ViaLagos o direito de exploração da RJ-124. O trabalho tem como objetivo subsidiar o exame do Termo Aditivo que ampliou a concessão e os aditamentos subsequentes. A referida auditoria também analisará a economicidade da extensão firmada entre DER-RJ e a concessionária.

Em nota, a CCR ViaLagos disse que “tomou conhecimento do voto proferido pelo relator e irá recorrer, a fim de demonstrar a lisura do processo de aprovação do aditivo do contrato de concessão, conforme atestam os pareceres da Agetransp – Agência Reguladora, Unidade Técnica do TCE e Ministério Público Especial de Contas do TCE”.

Ainda na nota, a empresa ressaltou “seu compromisso de seguir prestando serviços de qualidade para os clientes da rodovia mais bem avaliada do Estado do Rio de Janeiro/pesquisa CNT, por seis vezes consecutivas, especialmente após a importante obra de implantação do dispositivo metálico de separação de pistas. Trata-se de um marco na segurança da Rodovia dos Lagos, que resultou na redução de 74% em acidentes fatais, entre 2016 e 2021, em comparação com o período anterior à obra. Em 2018, não houve fatalidade na rodovia, fato que para a CCR ViaLagos é motivo de celebração”.

Procurado pela Prensa, o DER disse que ainda não foi notificado, e a Agetransp informou que foi notificada do parecer do TCE e analisa o processo.

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