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Cabo Frio decreta obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 para servidores municipais

O cartão de vacinação deverá ser apresentado ao titular do órgão ou da entidade em que o servidor ou empregado público estiver lotado. Foto: divulgação.
O cartão de vacinação deverá ser apresentado ao titular do órgão ou da entidade em que o servidor ou empregado público estiver lotado. Foto: divulgação.

Medida é válida também para prestadores de serviços contratados de forma direta ou indireta

A Prefeitura de Cabo Frio publicou na terça-feira (14) o Decreto nº 6.653 que obriga servidores municipais a tomar a vacina contra a Covid-19, inseridos no grupo elegível para imunização contra o coronavírus. A medida é válida também para prestadores de serviços contratados de forma direta ou indireta e já está em vigor.

O cartão de vacinação, emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverá ser apresentado ao titular do órgão ou da entidade em que o servidor ou empregado público estiver lotado.

O documento considera que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O decreto diz ainda que a vacinação é importante para erradicação e controle de doenças perigosas para a saúde pública e considera que os interesses coletivos, como o direito à vida e à segurança, devem prevalecer sobre os interesses individuais e os servidores públicos devem buscar a imunização.

Ainda de acordo com o documento, “a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar, passível de suspensão de pagamento e aplicação das sanções previstas na Lei n° 380, de 29 de outubro de 1981”.

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