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Cabo Frio vacina pessoas com deficiência sem BPC contra Covid-19

Imagem: PMCF | Divulgação.
Imagem: PMCF | Divulgação.

Para se vacinar, as pessoas com deficiência permanentes sem cadastro no BPC devem comprovar a condição de saúde por meio de documentação

A campanha de imunização contra a Covid-19 em Cabo Frio começa, nesta semana, a atender novos os grupos prioritários. A partir desta terça-feira (8), receberão a primeira dose do imunizante pessoas com deficiência permanente sem cadastro no Benefício de Prestação Continuada (BPC), trabalhadores de transporte aéreo, portuário e da assistência social, e ainda pessoas em situação de rua.

As pessoas com deficiência permanentes sem cadastro no BPC serão vacinadas de terça (8) a quinta-feira (10), das 9h às 16h, e na sexta-feira (11), das 9h às 12h, nas unidades específicas para Covid-19.

Ainda nesta terça-feira (8), serão vacinados os trabalhadores de transporte aéreo, e na quarta-feira (9) os de transporte portuário. A imunização desses dois grupos será das 13h às 16h, nas unidades de saúde específicas para Covid-19.

Os trabalhadores da assistência social que atendem ao público serão vacinados na sexta-feira (11), das 13h às 16h, no PAM de São Cristóvão. No mesmo dia e horário as pessoas em situação de rua serão vacinadas na Casa da Passagem, na Rua Curitiba, nº 4, Jardim Olinda 2, e no Centro de Acolhimento, na Avenida Victor Rocha, nº 100, Parque Burle.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Para se vacinar, as pessoas com deficiência permanentes sem cadastro no BPC devem comprovar a condição de saúde por meio de documentação. No ato da vacinação, é preciso apresentar cópia de atestados, laudos, prescrições, relatórios médicos e/ou exames complementares. Também é preciso levar documento oficial com foto, CPF ou Cartão Nacional do SUS e comprovante de residência com endereço de Cabo Frio.

Os trabalhadores de transportes portuários devem comprovar o exercício efetivo da função. Já os trabalhadores de transporte aéreo devem apresentar documentação que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais, e aos demais o devido credenciamento aeroportuário válido, conforme o Decreto Nº 7.168/2010 e RBAC 107 da ANAC.

Já os trabalhadores da assistência social devem apresentar documento oficial com foto, CPF ou Cartão Nacional do SUS.

ONDE SE VACINAR:
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
Casa da Passagem – Rua Curitiba, nº 4, Jardim Olinda 2
Centro de Acolhimento – Avenida Victor Rocha, nº 100, Parque Burle

DEMAIS GRUPOS:
1º DISTRITO
ESF Jardim Náutilus – Rua Guiana, s/nº
ESF Guarani – Rua Duarte da Costa, nº 37
ESF Jardim Caiçara – Rua Inglaterra, nº 478
ESF Praia do Siqueira/Palmeiras – Travessa Amapá, s/nº
ESF Vila Nova – Rua José Paes de Abreu, nº 510
ESF Jacaré – Rua Samuel Bessa, s/nº
ESF Peró – Rua Olivia Lopes, s/nº
ESF Monte Alegre – Rua Dr. Cardoso da Fonseca, s/nº
ESF Vila do Ar – Rua Ernesto de Melo, nº 1393
ESF Jardim Peró – Rua Paraná, nº 51
ESF Tangará – Rua Castro Alves, s/nº

2º DISTRITO
PAM de Santo Antônio – Avenida Beira Mar, s/nº
ESF Maria Joaquina – Rua da Harmonia, s/nº
ESF São Jacinto – Estrada de São Jacinto, s/nº
ESF Nova Califórnia – Rua das Pacas, Qd B, Lt38
ESF Botafogo- Estrada de Botafogo, s/nº
ESF Angelim – Estrada do Angelim, s/nº, Pacheco
ESF Araçá – Estrada do Araçá, s/nº

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