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Câmara de Búzios aprova PL sobre Adiantamento na Administração Pública

Sessão da Câmara de Búzios. Imagem: CMAB | Divulgação
Sessão da Câmara de Búzios. Imagem: CMAB | Divulgação

De acordo com o projeto, só poderá ser concedido adiantamento com empenho prévio e para despesas extraordinárias ou urgentes

A sessão legislativa de Búzios desta terça-feira (13) aprovou o Projeto de lei 07/2021, que altera o regime de suprimento de fundos por meio de adiantamento na Administração Pública Municipal. O PL teve unanimidade nos votos.

O regime de Adiantamento consiste na entrega de valor a servidor da Administração Pública Direta e Indireta, devidamente credenciado pelo órgão requisitante, para realizar pequenas despesas de pronto pagamento, que por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processo normal.

De acordo com o projeto, só poderá ser concedido adiantamento com empenho prévio e para despesas extraordinárias ou urgentes e despesas miúdas e de pronto pagamento. Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo requisitante e mediante expressa autorização do ordenador de despesa, poderá ser concedido adiantamento para aquisição de bem permanente destinado ao atendimento de situação que se enquadre como extraordinária ou urgente.

Esses limites só poderão ser ultrapassados com autorização expressa do Gabinete do Prefeito. O valor máximo para concessão será de até R$ 8.800,00.

O portador de adiantamento deve apresentar a comprovação das despesas dentro do prazo de 30 dias contados da data indicada para sua aplicação ou do recolhimento do saldo, se houver, sujeitando-se a tomada de contas, descredenciamento automático e a cobrança de multa, se não o fizer.

A proposta também revoga a Lei nº 69, de 8 de junho de 1998, que dispõe sobre a matéria. O PL 07/2021 – de autoria do Poder Executivo – segue para sanção e publicação.

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