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Macaé: MPRJ recomenda que prefeito exonere seu irmão da Secretaria de Infraestrutura

Prefeito de Macaé, Welberth Rezende (à esquerda) e Márcio Porto de Rezende, ex-secretário municipal de Infraestrutura (à direita). Imagens: Redes Sociais | Reprodução
Prefeito de Macaé, Welberth Rezende (à esquerda) e Márcio Porto de Rezende, ex-secretário municipal de Infraestrutura (à direita). Imagens: Redes Sociais | Reprodução

Órgão aponta falta de qualificação de Márcio Porto de Rezende para ocupar a Secretaria. Documento dá o prazo de 10 dias para o cumprimento da medida

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu uma recomendação ao prefeito de Macaé, Welberth Rezende, para que exonere seu irmão, Márcio Porto de Rezende.

Márcio foi nomeado como secretário municipal de Infraestrutura para a gestão de 2021 à 2024. O órgão aponta que o secretário não possui a qualificação técnica necessária para exercer o cargo, o que afronta à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de familiares para cargos políticos no caso dessa hipótese.

O documento destaca que a Súmula do STF é clara ao não permitir aos administradores públicos a nomeação de familiares para cargos políticos em caso de falta de qualificação técnica e evidente inaptidão do nomeado para o exercício da função.

O MPRJ relata que ao analisar os documentos apresentados pela prefeitura no bojo do inquérito civil instaurado para apurar a legalidade da nomeação, não se comprovou experiência profissional que qualificasse Márcio a assumir as responsabilidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, uma vez que o irmão do prefeito possui certificado de conclusão de curso de Eletrotécnica em nível médio, e histórico profissional de pintor e inspetor de pintura.

A ficha funcional encaminhada pelo município confirma que Márcio nunca exerceu função pública no Poder Executivo Municipal, vindo a ser nomeado quando o seu irmão assumiu o cargo de prefeito, o que poderia indicar que a sua nomeação teria ocorrido única e exclusivamente em razão do parentesco existente entre os dois.

“A escolha do Poder Executivo não pode – e não deve – ser absoluta, sob pena de desvirtuar a contratação pública para fins pessoais, de forma que a nomeação do agente não pode ser baseada apenas no grau de parentesco, mas que seja levada em conta a capacidade técnica do nomeado para o desempenho da função de forma eficiente”, diz um dos trechos da Recomendação.

O documento fornece o prazo máximo de 10 dias para que o prefeito informe ao MPRJ sobre as providências adotadas para o cumprimento da medida recomendada, e ainda pede que Welberth abstenha-se de nomear, no Poder Executivo Municipal, seu irmão e outras pessoas em descompasso com os regramentos jurídicos vigentes.

A Prensa questionou a assessoria do prefeito de Macaé e aguarda respostas.

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