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Macaé divulga lista de beneficiários da Lei Aldir Blanc

Imagem: Prefeitura de Macaé/Reprodução
Imagem: Prefeitura de Macaé/Reprodução

Ao todo, 13 instituições culturais de Macaé poderão receber o benefício. Valor total dos incentivos será dividido em três parcelas mensais

A Prefeitura de Macaé divulgou nesta terça-feira (1) informações sobre a lista de classificação dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições culturais comunitárias da cidade que se cadastraram para receber o benefício da Lei Federal Aldir Blanc. 

De acordo com as informações, a listagem foi divulgada no último sábado (27), pela Comissão Permanente de Licitação. Ao todo, 13 instituições culturais serão assistidas. Na categoria I, que reúne grupos que receberão subsídio de R$ 21 mil, foram habilitadas onze organizações, classificadas de acordo com o número de pontos alcançados. Na categoria II, para o benefício de R$ 15 mil, somente uma instituição foi classificada. Também na categoria III, com auxílio no valor de R$ 9 mil, apenas uma entidade foi aprovada. O valor total dos incentivos será dividido em três parcelas mensais. 

Os grupos beneficiados são: Na categoria I: FP Áudio, Lyra dos Conspiradores, Ciem H2, Escola de Música Tom, Resolve, Quiosque Match Point, Cardim & Cardim Ltda, Rodrigo Cancella, Ambar, AP Bastos, Gigi Confecções. Na categoria II; Farah Cultural e na categoria III; Quintal do Mundo.

 A Prefeitura de Macaé informou que classificação das categorias teve como critérios gerais de divisão dos recursos da Lei Aldir Blanc o impacto econômico, o número de trabalhadores, a diversidade cultural, o tempo de existência e o alcance social e geográfico das entidades interessadas. Já critérios objetivos, conforme o edital, determinaram a pontuação.   

De acordo com o órgão municipal, os espaços culturais, artísticos, grupos formais ou não formais, atuavam no município há ao menos um ano, mas tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social do período da pandemia de Covid-19. Por este motivo, estavam aptas a receberem os benefícios da Lei Federal de emergência cultural.  

Ainda segundo a Prefeitura de Macaé, os contemplados serão obrigados a garantir, no montante mínimo de 10% do valor total recebido, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, após o período de calamidade pública.  

A Prefeitura disponibiliza o e-mail licitacao@macae.rj.gov.br e o telefone (22) 2791-9008, ramal 243, para o esclarecimento de eventuais dúvidas. 

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