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MPF quer demolição de construções irregulares na Praia do Forte

Dois prédios da orla estariam em desacordo com as normas do IPHAN para o Conjunto Paisagístico de Cabo Frio

O Ministério Público Federal ajuizou nesta sexta-feira (18) uma Ação Civil Pública com pedido liminar solicitando ao Juiz da Vara Federal de São Pedro da Aldeia, a condenação da Construtora Modular, do Condomínio do Edifício Olimpus, do Condomínio do Edifício Fort Beach, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, do superintendente do IPHAN, Manoel Vieira Gomes Junior, e do município de Cabo Frio, a demolirem parcialmente as construções irregulares efetuadas nos imóveis situados na Avenida Hilton Massa, nº 1300 (Edifício Fort Beach) e na Rua Tamoios, nº 60 (Edifício Olimpus).

De acordo com o procurador Leandro Mitidieri, responsável pela ação, os prédios citados estão em desacordo com as normas de proteção ao Conjunto Paisagístico de Cabo Frio. Em vistoria realizada pelo IPHAN em 2010, já tinha sido constatada a irregularidade das construções em questão, sendo registrada em relação ao Edifício Fort Beach, a altura de 30,6 metros e oito pavimentos com taxa de ocupação de 78% do lote. No Edifício Olimpus, foi constatada altura de 33 metros, oito pavimentos e taxa de ocupação de 87%. Mas para a área em questão, só estão permitidas construções de até 24 metros de altura e quatro pavimentos, com taxa máxima de ocupação de 70% do lote.

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Na ação, o MPF solicita ao juiz que seja determinada a demolição das construções irregulares efetuadas nos imóveis, para adequação dos mesmos às normas do IPHAN, em prazo de 180 dias. Os réus também devem promover a retirada dos entulhos. O documento solicita ainda, que seja cobrada multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento das determinações.

Por fim, o MPF pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, considerando o impacto negativo sobre o Conjunto Paisagístico de Cabo Frio. Os valores deverão ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Seguindo a proporção de responsabilidade de cada réu, o órgão sugere o pagamento de R$ 3 milhões pela Construtora Modular, R$ 500 mil pelo Condomínio do Edifício Olimpus, R$ 500 mil pelo Condomínio do Edifício Fort Beach, R$ 50 mil pelo superintendente do IPHAN Manoel Vieira Gomes Junior, e R$ 150 mil pelo município de Cabo Frio.

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