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Ex-prefeito de Araruama pode ser condenado por uso indevido de verbas da educação

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André Mônica pode perder seus direitos políticos pelo período de cinco a oito anos

O ex-prefeito de Araruama, André Luiz Mônica e Silva, está sendo acusado de uso indevido de verbas, que pertenciam a educação do município. Nesta semana, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da Promotoria de Justiça de Família, Infância e Juventude de Araruama, ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito.

Segundo a ação, entre 2009 e 2012, período em que André Luiz esteve à frente da Prefeitura, a gestão dos recursos da educação foi irregular, gerando prejuízos não apenas à administração financeira, mas ao acesso e à qualidade da educação no Município.

De acordo com o MPRJ, ex-prefeito André Luiz deixou de adotar, durante toda a sua gestão, as medidas necessárias para assegurar a transparência das informações pertinentes às receitas e às despesas com educação.

Ainda segundo o órgão, André Luiz aplicou indevidamente os recursos da educação, fato que tentou ocultar apresentando dados equivocados, falsos ou incompletos na contabilidade pública (planilhas, balancetes e afins), nas prestações de contas e nas demais informações de interesse público. Com isso, as informações públicas se tornaram confusas ou intempestivas, a ponto de impedir ou dificultar a análise e a avaliação se estavam certas ou erradas.

A ação aponta, ainda, que o déficit deixado pelo ex-prefeito André Luiz para o exercício de 2013, quando já não estaria mais no cargo, foi de mais R$ 5 milhões. Pelos atos do ex-prefeito, o MPRJ requereu à Justiça a concessão de medida cautelar de indisponibilidade de bens de André Luiz, em valor não inferior a R$ 14,5 milhões. O MPRJ também demandou a condenação do ex-gestor do Município de acordo com o artigo 12 da Lei n. 8.429/92, que prevê a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos.

 

Texto jornalistico assinado. Propriedade do Prensa de Babel. Pode ser republicado com citação do autor e veiculo

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