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Macaé exigirá comprovante de vacina contra Covid-19 para acesso a locais coletivos

Aplicativo Conecta SUS também poderá ser usado como comprovante da vacinação contra a Covid-19. | Imagem: Reprodução
Aplicativo Conecta SUS também poderá ser usado como comprovante da vacinação contra a Covid-19. | Imagem: Reprodução

Documento será para maiores de 18 anos e medida começa a valer a partir do dia 20 de setembro

A partir do dia 20 de setembro, o município de Macaé exigirá apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acessar e permanecer nos estabelecimentos para maiores de 18 anos. A comprovação corresponde à primeira, segunda ou à dose única da vacinação, sendo considerado o cronograma oficial de imunização estabelecido pela secretaria de Saúde de Macaé. Será de responsabilidade dos estabelecimentos o controle de acesso dos frequentadores. A decisão foi assinada pelo prefeito, Welberth Rezende, nesta sexta (10). O decreto n°221/2021 está disponível no Diário Oficial.

Além disso, a comprovação será pedida para receber a contemplação por programas sociais do município. Os documentos válidos para a comprovação, são: Carteira de Vacinação Digital, que está disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS); comprovante, caderneta ou cartão de vacinação pela Secretaria de Saúde de Macaé ou pelo órgão competente de outro ente federativo, institutos de pesquisas clínicas, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras, original ou cópia autenticada em cartório.

A fiscalização será de responsabilidade da secretaria de Fazenda, através da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, ficando sujeitos os estabelecimentos que descumprirem o disposto no presente Decreto à notificação para adequação, interdição, aplicação de multa ou cassação do alvará, conforme o caso, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades, nos termos da legislação aplicável.

A comprovação de imunização vale para os seguintes estabelecimentos: Redes hoteleiras; operadoras de planos de saúde; agências/lojas de atendimentos ao público de concessionárias de serviços públicos sediadas no município; locadora de veículos automotores; centros de treinamento em saúde e segurança para setor de óleo e gás; salões de cabeleireiro e barbearias; autoescolas; restaurantes e bares; shopping center, cinemas, teatros, circos e parques de diversão; academias, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos e similares; cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares); concessionárias e agências de veículos automotores; casas de festas e eventos.

Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Monique Gonçalves.

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